D.C. de Lauro, Advogado especializado em direito imobiliário
"É necessário que o síndico terceirizado faça constar no contrato sua autonomia, para evitar que seja apenas um 'testa de ferro' do conselho, que eventualmente possa tentar obrigá-lo a fazer tudo o que seus membros desejam."
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Nossos princípios
A Morato nasceu baseada em sólidos princípios de transparência e credibilidade, fundamentais em funções de gestão, sobretudo na figura do Síndico Profissional.
Nossa empresa veio prestar ao mercado os serviços pertinentes a um síndico residente, como se assim o fosse, assumindo profissionalmente suas atividades e responsabilidades.
Buscamos excelência no desempenho das funções de síndico, em conformidade com a legislação, em harmonia com os condôminos e com a administradora, enriquecendo e valorizando o empreendimento.
Atribuições do Síndico Profissional
Código Civil, artigo 1.348, determina como obrigações do síndico:
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Convocar as assembleias dos condôminos;
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Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
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Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
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Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
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Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
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Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
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Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
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Realizar o seguro da edificação.